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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 3150/2024, que “RENOMEIA AS RUAS PROJETADAS, LOCALIZADAS NO BAIRRO RESIDENCIAL CAMPINHO EM INHOAÍBA”.
Autor: Vereador Marcio Santos
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3150/2024, que “RENOMEIA AS RUAS PROJETADAS, LOCALIZADAS NO BAIRRO RESIDENCIAL CAMPINHO EM INHOAÍBA”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; IV, r, da Lei Orgânica do Município - LOM. A Competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 05 de agosto de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 05 de agosto de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 3150/2024, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
Sala da Comissão, 05 de agosto de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente