Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO Nº 371 | 2024
PROJETO DE LEI Nº 3150/2024, que “RENOMEIA AS RUAS PROJETADAS, LOCALIZADAS NO BAIRRO RESIDENCIAL CAMPINHO EM INHOAÍBA”

AUTORIA: Vereador MARCIO SANTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontrados projetos correlatos ao presente.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989

O projeto concorda com o supracitado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, r, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

Por fim, a Procuradoria Geral do Município – PGM/RJ, por meio da Resolução nº 1.131, de 14 de outubro de 2022, alterou o Enunciado PGM nº 28, a fim de reconhecer a competência comum entre os poderes Executivo e Legislativo para denominação de próprios, vias e logradouros públicos da cidade.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977, que “Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos”.

Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008, que “Proíbe a mudança de denominação de logradouros cuja denominação oficial exista há mais de 20 anos”.

Lei n° 6.358, de 14 de maio de 2018, que “Proíbe a duplicidade do homenageado na denominação de logradouros públicos no município do Rio de Janeiro”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-2

De acordo.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20240303150 Protocolo6556
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa RENOMEIA AS RUAS PROJETADAS, LOCALIZADAS NO BAIRRO RESIDENCIAL CAMPINHO EM INHOAÍBA.

Datas
Entrada 05/08/2024
    Despacho
05/10/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/16/2024 Data do Retorno05/20/2024
Número do Informativo371 Ano do Informativo2024
Data da Publicação05/21/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordoCharlotte Castelo Branco Jonqua


Atalho para outros documentos