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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3083/2024, QUE “RECONHECE COMO TRADICIONAL A COMUNIDADE RESIDENTE NO HORTO FLORESTAL”.
Autor: Vereador Edson Santos
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3083/2024, que “RECONHECE COMO TRADICIONAL A COMUNIDADE RESIDENTE NO HORTO FLORESTAL”, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, XVII, XXX; 44; 67, III; 69; 292; 293, VII; 337; 338; 342; caput, 343, II; 346, da Lei Orgânica do Município - LOM.
O projeto atende aos requisitos dispostos no art. 5º da Lei n° 120/1979.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 3083/2024, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Suprime-se o art. 2°.
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 2
Suprime-se o parágrafo único do art. 4°.
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 3
Suprime-se o art. 5 e renumere-se os demais.
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente