Distribuição

Ementa da Proposição

TOMBA POR SEU VALOR HISTÓRICO, URBANÍSTICO E CULTURAL O IMÓVEL QUE MENCIONA, NO BAIRRO DE CASCADURA
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PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS AO PROJETO DE LEI Nº 3095/2024, QUE “TOMBA POR SEU VALOR HISTÓRICO, URBANÍSTICO E CULTURAL O IMÓVEL QUE MENCIONA, NO BAIRRO DE CASCADURA”.

Autora: Vereadora Tainá de Paula

Relator: Vereador Pedro Duarte

(FAVORÁVEL AO MÉRITO)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 3095/2024, que propõe o tombamento do imóvel onde funcionou o Hospital Nossa Senhora das Dores, situado na Avenida Ernani Cardoso, nº 21, em Cascadura, por seu valor histórico, urbanístico e cultural.

II – VOTO DO RELATOR

A proposição visa preservar imóvel de reconhecida relevância histórica para o Município, associado à assistência hospitalar e ao atendimento de populações vulneráveis desde o final do século XIX, constituindo referência para a memória urbana e para a evolução das políticas de saúde na cidade.
O projeto encontra amparo no art. 1º da Lei Municipal nº 928/1986, que autoriza o tombamento de bens cuja conservação seja de interesse público em razão de seu valor histórico, artístico, arquitetônico, cultural ou paisagístico.
Também se harmoniza com o art. 4º da Lei Complementar nº 270/2024 (Plano Diretor), que reconhece a paisagem cultural como patrimônio essencial da cidade, atribuindo-lhe valor simbólico, econômico e identitário, além do art. 6º, inciso V, que estabelece como objetivo da política urbana a proteção do patrimônio cultural e sua articulação com o ordenamento territorial.
Igualmente relevante é o art. 7º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 270/2024, que prevê o incentivo à recuperação de áreas e imóveis protegidos, considerando sua adaptação às características históricas e urbanísticas do entorno.
No âmbito federal, o projeto guarda consonância com o art. 216 da Constituição Federal, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens materiais portadores de referência à identidade, memória e formação da sociedade, bem como com o art. 1º do Decreto-Lei nº 25/1937, segundo o qual integram o patrimônio histórico e artístico nacional os bens cuja conservação seja de interesse público em razão de seu valor histórico ou cultural.
Entende-se ainda pertinente a preservação do imóvel em razão de sua permanência como equipamento voltado ao acolhimento social e à saúde pública, reforçando sua função histórica junto ao território de Cascadura.

Pelo exposto, voto FAVORÁVEL AO MÉRITO do Projeto de Lei nº 3095/2024.

Sala da Comissão, 25 de maio de 2026.

Vereador Pedro Duarte
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Assuntos Urbanos, em reunião realizada em 25 de maio de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Pedro Duarte, FAVORÁVEL AO MÉRITO do Projeto de Lei nº 3095/2024, de autoria da Vereadora Tainá de Paula.

Sala da Comissão, 25 de maio de 2026.


Vereador Pedro Duarte
Presidente



Vereador Zico
Vice-Presidente



Vereador Átila Nunes
Vogal




Informações Básicas
Código20240303095Protocolo6197
AutorVEREADORA TAINÁ DE PAULARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/24/2024Despacho04/25/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/02/2024Data de Fim Prazo 06/16/2024

ComissãoComissão de Assuntos Urbanos Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR PEDRO DUARTE

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 05/25/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/19/2026Pág. do DCM da Publicação 33
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR ZICO, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata 4ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/26/2026Pág. do DCM da Publicação 72



Observações:


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