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PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS AO PROJETO DE LEI Nº 3095/2024, QUE “TOMBA POR SEU VALOR HISTÓRICO, URBANÍSTICO E CULTURAL O IMÓVEL QUE MENCIONA, NO BAIRRO DE CASCADURA”.
Autora: Vereadora Tainá de Paula
Relator: Vereador Pedro Duarte
(FAVORÁVEL AO MÉRITO)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 3095/2024, que propõe o tombamento do imóvel onde funcionou o Hospital Nossa Senhora das Dores, situado na Avenida Ernani Cardoso, nº 21, em Cascadura, por seu valor histórico, urbanístico e cultural.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição visa preservar imóvel de reconhecida relevância histórica para o Município, associado à assistência hospitalar e ao atendimento de populações vulneráveis desde o final do século XIX, constituindo referência para a memória urbana e para a evolução das políticas de saúde na cidade.
O projeto encontra amparo no art. 1º da Lei Municipal nº 928/1986, que autoriza o tombamento de bens cuja conservação seja de interesse público em razão de seu valor histórico, artístico, arquitetônico, cultural ou paisagístico.
Também se harmoniza com o art. 4º da Lei Complementar nº 270/2024 (Plano Diretor), que reconhece a paisagem cultural como patrimônio essencial da cidade, atribuindo-lhe valor simbólico, econômico e identitário, além do art. 6º, inciso V, que estabelece como objetivo da política urbana a proteção do patrimônio cultural e sua articulação com o ordenamento territorial.
Igualmente relevante é o art. 7º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 270/2024, que prevê o incentivo à recuperação de áreas e imóveis protegidos, considerando sua adaptação às características históricas e urbanísticas do entorno.
No âmbito federal, o projeto guarda consonância com o art. 216 da Constituição Federal, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens materiais portadores de referência à identidade, memória e formação da sociedade, bem como com o art. 1º do Decreto-Lei nº 25/1937, segundo o qual integram o patrimônio histórico e artístico nacional os bens cuja conservação seja de interesse público em razão de seu valor histórico ou cultural.
Entende-se ainda pertinente a preservação do imóvel em razão de sua permanência como equipamento voltado ao acolhimento social e à saúde pública, reforçando sua função histórica junto ao território de Cascadura.
Pelo exposto, voto FAVORÁVEL AO MÉRITO do Projeto de Lei nº 3095/2024.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2026.
Vereador Pedro Duarte
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Assuntos Urbanos, em reunião realizada em 25 de maio de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Pedro Duarte, FAVORÁVEL AO MÉRITO do Projeto de Lei nº 3095/2024, de autoria da Vereadora Tainá de Paula.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2026.
Vereador Pedro Duarte
Presidente
Vereador Zico
Vice-Presidente
Vereador Átila Nunes
Vogal