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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3064/2024, QUE “ESTABELECE DIRETRIZES PARA DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA HORTAS CARIOCAS NA MODALIDADE COMUNIDADE”.
Autor: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3064/2024, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA HORTAS CARIOCAS NA MODALIDADE COMUNIDADE”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 67, III; 69; 267, caput; 269, I; 297; 298; 299, VII; 302, I, II, IV; 429, V, VIII, XI, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de agosto de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 3064/2024, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Redija-se o art. 3° da seguinte forma:
Art. 3º São diretrizes para a divulgação do Programa:
I - instalação de painéis identificando o Programa em frente aos terrenos onde este se desenvolve com uma síntese de seus objetivos;
II - colocação de placas indicativas nas ruas das proximidades para orientar as pessoas interessadas em acessar o local para compra de produtos; e
III - inclusão como contrapartida na colocação de painéis de publicidade nos pontos de ônibus a divulgação de mídias alusivas ao programa.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente