Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 290 | 2024


PROJETO DE LEI Nº 3.069/2024, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA VERDE OESTE RAIZ, QUE PROPÕE O AUMENTO DA ARBORIZAÇÃO NOS BAIRROS SITUADOS NA ZONA OESTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.


AUTORIA: Vereador Zico

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE:


Em pesquisa realizada em bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes leis e proposições similares ou correlatas à presente:


1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei Complementar nº 30/2013, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 19/2013), que “INSTITUI CÓDIGO AMBIENTAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”;

Projeto de Lei nº 1.145/2015, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “INSTITUI O PROJETO “RIO – CIDADE VERDE” NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”;

Projeto de Lei nº 1.209/2022, de autoria do Vereador Zico, que “INSTITUI O PROJETO BERÇO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Projeto de Lei nº 1.351/2022, de autoria da Vereadora Tainá de Paula, que “INSTITUI O PROJETO ADOTE UMA MUDA, QUE CONCEDE MUDAS DE ÁRVORES PARA A POPULAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”; e

Projeto de Lei nº 2.471/2023, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE BOSQUES URBANOS” (apensado ao PLC nº 30/2013).

1.2. SANCIONADAS:

Lei nº 677/1984 (PL nº 167/1983), de autoria do Vereador Sérgio Cabral, que “DISPÕE SOBRE O PLANTIO DE ÁRVORES FRUTÍFERAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 5.482/2012 (PL nº 985/2011), de autoria do Vereador Carlinhos Mecânico, que “INSTITUI O PROJETO “UMA ÁRVORE NA CALÇADA” QUE VISA O PLANTIO DE ÁRVORES NAS CALÇADAS DAS RUAS DOS BAIRROS DAS DIFERENTES REGIÕES ADMINISTRATIVAS, ANUALMENTE, NO DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE”; e

Lei nº 7.597/2022 (PL nº 1.298/2022), de autoria dos Vereadores Laura Carneiro, Celso Costa, Chico Alencar, Vera Lins e Dr. Carlos Eduardo, que “INSTITUI O PROGRAMA POMAR CARIOCA PARA A EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE PLANTIO, MANEJO, PRESERVAÇÃO E EXPANSÃO DA ARBORIZAÇÃO FRUTÍFERA EM ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.3. PROMULGADA:

Lei nº 3.248/2001 (PL nº 1.180/1995), de autoria da Vereadora Leila do Flamengo, que “DISPÕE SOBRE A ARBORIZAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme os autos do processo nº 0037463-35.2004.8.19.0000, com trânsito em julgado.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

Quanto ao art. 2º da proposição, cabe ajuste de redação para se evitar a configuração de comando autorizativo (ver Precedente Regimental nº 36/2006).

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222:

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XIX, “e” e “h”, e XLI, em consonância com os arts. 421, 422, 460, 461, I, III e X, 473 e 475, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:


A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.


7. NORMAS CORRELATAS:

Lei Complementar Municipal nº 270/2024 (Novo Plano Diretor), em especial seus arts. 6º, IV, “b”, 14, parágrafo único, 69, parágrafo único, 112, VII, 317, I, “e”, 319, 320, 457, IV e V, e 533; e

Decreto Municipal n° 42.685/2016, que “Aprova o Plano Diretor de Arborização Urbana da Cidade do Rio de Janeiro – PDAU Rio”.

8. CONSIDERAÇÕES:

Sobre o tema “instituição de programas e políticas públicas por iniciativa parlamentar”, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico nº 5/2016 (Leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa do art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município), disponível em <https://www.camara.rio/institucional/consultoria-e-assessoramentolegislativo/estudos-tecnicos>, bem como do Tema 917, do Supremo Tribunal Federal.

Esta é a Informação que nos compete instruir.



Rio de Janeiro, 30 de abril de 2024.

RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7
De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240303069 Protocolo5963
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA VERDE OESTE RAIZ, QUE PROPÕE O AUMENTO DA ARBORIZAÇÃO NOS BAIRROS SITUADOS NA ZONA OESTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 04/16/2024
    Despacho
04/18/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/24/2024 Data do Retorno04/30/2024
Número do Informativo290 Ano do Informativo2024
Data da Publicação05/02/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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