Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI O PROCESSO DE REVITALIZAÇÃO DO CARNAVAL NOS BAIRROS.
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3040/2024, QUE “INSTITUI O PROCESSO DE REVITALIZAÇÃO DO CARNAVAL NOS BAIRROS”.

Autor: Vereador Marcelo Arar

Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3040/2024, que “INSTITUI O PROCESSO DE REVITALIZAÇÃO DO CARNAVAL NOS BAIRROS”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e para ajustar de acordo com a Lei Complementar n° 48/2000 apresento as emendas abaixo.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: art. 30, incisos I e XXIV; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município – LOM.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2024.


Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 5 de agosto de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 3040/2024, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.

Sala da Comissão, 5 de agosto de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se a ementa do Projeto da seguinte forma:

“INSTITUI O PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DO CARNAVAL NOS BAIRROS.”

Sala da Comissão, 5 de agosto de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente



EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se o Art. 1º do Projeto da seguinte forma:

“Art. 1º Esta Lei institui o programa de revitalização do carnaval nos bairros do Município.”
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente



EMENDA MODIFICATIVA Nº 3

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se o caput do Art. 2º do Projeto da seguinte forma:

“Art. 2º São objetivos do programa de revitalização do carnaval nos bairros:”
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20240303040
Document Link Icon
Protocolo5793
AutorVEREADOR MARCELO ARARRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/09/2024Despacho04/11/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/19/2024Data de Fim Prazo 05/03/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 08/05/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/13/2024Pág. do DCM da Publicação 28/29
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 17º T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/31/2024Pág. do DCM da Publicação 13 e 14 e 15



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 19/04/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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