Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI O PROGRAMA SOBRE O USO RESPONSÁVEL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO ÂMBITO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 2970/2024, que “INSTITUI O PROGRAMA SOBRE O USO RESPONSÁVEL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Vitor Hugo
Relatora: Vereadora Teresa Bergher
(FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 2970/2024, de autoria do Sr. Vereador Vitor Hugo, que visa instituir o Programa Sobre Uso Responsável da Inteligência Artificial em nossa Cidade.

Conforme parecer da Assessoria Técnico-Legislativa, o projeto atende aos requisitos formais, enquadra-se nas competências dessa Egrégia Casa e atende aos ditames estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento da Casa.

A proposta recebeu parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação pela constitucionalidade.

II- VOTO DA RELATORA

Quanto ao mérito, sob o enfoque da promoção dos direitos humanos, a proposta é meritória na medida em que visa instituir programa sobre o uso responsável da Inteligência Artificial - IA para os setores públicos de nosso Município, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento do processo de inovação e para a proteção dos direitos e garantias fundamentais da população ao definir fundamentos e princípios gerais para o desenvolvimento e a utilização dos sistemas de IA existentes.

Nos últimos anos, houve uma revolução no trabalho em inteligência artificial, tanto no conteúdo quanto na metodologia. A utilização da IA permite obter não somente ganhos significativos de performance, mas também possibilita o desenvolvimento de aplicações inovadoras, capazes de expandir de forma extraordinária nossos sentidos e habilidades intelectuais. Por este motivo, o Senado Federal aprovou, em 10 de dezembro próximo passado, o Projeto de Lei nº 2.338/2023 que estabelece um marco regulatório nacional para o desenvolvimento, uso e governança de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil.

Cada vez mais presente no cotidiano, a inteligência artificial simula o pensamento humano e se alastra por nosso cotidiano. Esse passo reforça que, atualmente, a inteligência artificial tem impacto direto no setor econômico.

Neste sentido, busca-se estabelecer um marco regulatório que oriente o uso da inteligência artificial pelos órgãos públicos do Município do Rio de Janeiro, promovendo inovação de maneira ética, transparente e alinhada aos princípios democráticos.

Desta forma, o voto da Relatora é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2970/2024.

Sala das Comissões Vereador Ary Barroso, 16 de dezembro de 2024.

Vereadora Teresa Bergher
Relatora

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, em reunião realizada em 16 de dezembro de 2024, aprovou o Parecer da Relatora, Vereadora Teresa Bergher, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2970/2024.
Sala das Comissões Vereador Ary Barroso, 16 de dezembro de 2024.

Vereadora Teresa Bergher
Presidente

Vereador Matheus Gabriel
Vogal


Informações Básicas
Código20240302970
Document Link Icon
Protocolo5289
AutorVEREADOR VITOR HUGORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/20/2024Despacho03/25/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/23/2024Data de Fim Prazo 06/06/2024

ComissãoComissão de Defesa dos Direitos Humanos Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA TERESA BERGHER

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 12/16/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/20/2024Pág. do DCM da Publicação 61
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 12/20/2024

Subscreveram o Parecer VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MATHEUS GABRIEL

Ata EN T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/31/2024Pág. do DCM da Publicação 26



Observações:

À DPL EM 20/12/2024

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