Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O DIREITO AO ACOMPANHAMENTO PARA PESSOAS IDOSAS E COM DEFICIÊNCIA DURANTE CONSULTAS E EXAMES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOS.
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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 2931/2024 que “DISPÕE SOBRE O DIREITO AO ACOMPANHAMENTO PARA PESSOAS IDOSAS E COM DEFICIÊNCIA DURANTE CONSULTAS E EXAMES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOS.”

Autor: Vereadora LUCIANA NOVAES

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes


(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

O presente Projeto de Lei assegura às pessoas idosas e com deficiência o direito de serem acompanhadas por pessoa de sua confiança durante consultas e exames em estabelecimentos de saúde, tanto públicos quanto privados, no Município do Rio de Janeiro.
A proposição alinha-se aos princípios constitucionais de proteção à dignidade da pessoa humana, saúde, inclusão social e respeito à autonomia dos cidadãos, garantindo atendimento adequado e assistência durante procedimentos médicos.

II- VOTO DA RELATORA

Sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, o projeto apresenta impacto mínimo sobre as contas públicas:

Nos estabelecimentos públicos, a presença de acompanhante não implica em aumento de pessoal ou gastos diretos significativos, representando, portanto, impacto financeiro residual.

Para os estabelecimentos privados, as sanções previstas em caso de descumprimento (advertência e multa) possuem caráter corretivo e geram incremento orçamentário positivo, uma vez que o valor das multas é revertido ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, fortalecendo políticas públicas voltadas à proteção e inclusão desse público.

As obrigações de comunicação e informação aos pacientes (art. 2º) podem ser atendidas por meio de sinalização e divulgação internas, sem onerar substancialmente o orçamento municipal.

Face ao exposto, nosso voto é FAVORÁVEL ao projeto de lei nº 2931/2024.


Sala da Comissão, 14 de outubro de 2025


Vereadora Rosa Fernandes

Relatora


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada em 14 de outubro de 2025, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao PL nº 2931/2024.


Sala da Comissão, 14 de outubro de 2025.

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Welington Dias

Vice-Presidente

Vereador Flávio Valle

Vereador Vogal



Informações Básicas
Código20240302931Protocolo4896
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/12/2024Despacho03/18/2024

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2024 e 31/07/2024
Data de Início Prazo 06/30/2024Data de Fim Prazo 08/14/2024

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 10/14/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/15/2025Pág. do DCM da Publicação 59/60
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata 27ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/22/2025Pág. do DCM da Publicação 50



Observações:


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