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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 2931/2024, que “DISPÕE SOBRE O DIREITO AO ACOMPANHAMENTO PARA PESSOAS IDOSAS E COM DEFICIÊNCIA DURANTE CONSULTAS E EXAMES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOS”.
Autor : VEREADOR LUCIANA NOVAES
Relator: VEREADOR WAGNER TAVARES
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n˚ 2931/2024, que “DISPÕE SOBRE O DIREITO AO ACOMPANHAMENTO PARA PESSOAS IDOSAS E COM DEFICIÊNCIA DURANTE CONSULTAS E EXAMES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOS”, de autoria da Vereadora Luciana Novaes.
II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno. O Projeto de Lei nº 2931/2024 de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes, garante às pessoas idosas e com deficiência o direito a presença de acompanhante durante consultas e exames nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Município, além de determinar a obrigatoriedade da informação do direito em local visível e de fácil acesso aos pacientes. Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 2931/2024.
Sala da Comissão, 05 de maio de 2025.
Vereadora Wagner Tavares
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 05 de maio de 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Wagner Tavares, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2931/2024, de autoria da Vereadora Luciana Novaes. A iniciativa contribui para o maior acesso das pessoas idosas e com deficiência aos serviços de saúde, contribuindo para um cuidado mais humanizado e eficaz.
Recomenda-se aos demais membros desta Casa Legislativa a análise e aprovação do projeto, ressaltando seus méritos e benefícios para a sociedade carioca.
Sala da Comissão, 05 de maio de 2025.
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO
Vice Presidente
VEREADOR WAGNER TAVARES
Vogal