Texto Parecer (clique aqui)DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2931/2024, QUE “DISPÕE SOBRE O DIREITO AO ACOMPANHAMENTO PARA PESSOAS IDOSAS E COM DEFICIÊNCIA DURANTE CONSULTAS E EXAMES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOS”.
Autora: VEREADORA LUCIANA NOVAES
Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2931/2024, que “DISPÕE SOBRE O DIREITO AO ACOMPANHAMENTO PARA PESSOAS IDOSAS E COM DEFICIÊNCIA DURANTE CONSULTAS E EXAMES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOS” de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, I, em consonância com os arts. 12, 13, 351 e 352, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 2 de setembro de 2024
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 2 de setembro de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 2931/2024, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
Sala da Comissão, 2 de setembro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente