Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 2113/2023

Autor(es) : VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR PAULO MESSINA

Emenda Nº 4

Autor(es): COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 4


Autor: Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

O Art. 3º do Projeto de Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Para comprovação da condição de pessoa com deficiência é indispensável apresentação de documentação comprobatória, que poderá ser feita através de:

I - atestado ou laudo do médico assistente, que poderá ser expedido tanto por médicos da rede pública, quanto particulares, especificando a deficiência.


II – Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, desde que dentro do prazo de validade legal.

Sala da Comissão, 18 de Março de 2024. 


VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente                                                                                      


VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO           VEREADOR ÁTILA NUNES   
Vice-Presidente Vogal




JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20230302113 Autor do Projeto VEREADOR WILLIAM SIRI
    Protocolo
017235 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº da Emenda 4 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 03/18/2024 Despacho 03/18/2024
    Publicação
03/22/2024
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 77/78 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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