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Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 2892/2024, que CRIA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL ÀS MULHERES VÍTIMAS DE ESTUPRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
Autor do Projeto: DR. ROGÉRIO AMORIM
Relator: VEREADOR MARCOS DIAS
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2892/2024, de autoria do Vereador Dr. Rogério Amorim, que CRIA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL ÀS MULHERES VÍTIMAS DE ESTUPRO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO.
II – VOTO DO RELATOR
A criação de um Programa de Assistência Integral às Mulheres Vítimas de Estupro no âmbito do Município é uma medida de extrema importância para a promoção dos direitos humanos e a proteção das mulheres. O projeto representa um avanço significativo na luta contra a violência sexual e no fortalecimento das políticas públicas reconhecendo a necessidade premente de proteção e apoio às mulheres que enfrentam uma das situações mais traumáticas e violadoras. Por tudo o que foi exposto, o meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2892/2024, recomendando sua aprovação por este Legislativo, com as devidas adequações orçamentárias e operacionais que garantam a implementação eficaz das ações previstas.
Sala da Comissão, 17 de março de 2025
Vereador MARCOS DIAS
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, reunida em 17 de março de 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcos Dias, “FAVORÁVEL” ao Projeto de Lei nº 2892/2024 de autoria da Vereador Dr. Rogério Amorim.
Sala da Comissão, 17 de março de 2025
Vereador MARCOS DIAS
Presidente
Vereador RAFAEL SATIÊ
Vice-Presidente
Vereador FLÁVIO PATO
Vogal