Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 2799/2024, que “OBRIGA A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES COM REPELENTE PARA A PELE DE LONGA DURAÇÃO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor do Projeto: Vereador Felipe Michel
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(CONTRÁRIO)
I – RELATÓRIO
Trata-se do projeto de lei nº 2799/2024 que “OBRIGA A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES COM REPELENTE PARA A PELE DE LONGA DURAÇÃO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei determina que todos os órgãos públicos municipais que apresentam fluxo de pessoas disponibilizem gratuitamente repelentes de longa duração para a pele para serem usados pelos cidadãos e servidores, com o intuito de combater o mosquito Aedes Aegypti.
Vale mencionar que não foi apresentada pelo autor do projeto de lei a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois exercícios subseqüentes, contrariando o art. 16, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal. A implementação da lei implicará em custos relacionados à aquisição de repelentes e a necessidade de previsão orçamentária para custear tais aquisições.
Portanto, meu voto é CONTRÁRIO ao projeto de lei nº 2799/2024.
Sala da Comissão, 11 de agosto de 2025.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 11 de agosto de 2025, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 2799/2024, de autoria do Vereador Felipe Michel.
.
Sala da Comissão, 11 de agosto de 2025.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Flávio Valle
Vogal