Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social ao Projeto de Lei nº 2799/2024, que “OBRIGA A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES COM REPELENTE PARA A PELE DE LONGA DURAÇÃO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador FELIPE MICHEL
Relator: Vereador Dr. JOÃO RICARDO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2799/2024, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel que, “obriga a instalação de recipientes com repelente para a pele de longa duração nos órgãos públicos e dá outras providências”.
II – VOTO DO RELATOR Direta e objetivamente o presente Projeto de Lei visa expor a importância e necessidade da implementação de uma medida profilática no âmbito dos órgãos públicos, consistente na distribuição gratuita de repelentes para a pele de uso tópico, como estratégia complementar de combate ao mosquito Aedes aegypti. O referido inseto é o vetor transmissor de doenças sérias como a dengue, zika, chikungunya, e febre amarela urbana. A disseminação dessas enfermidades representa uma grave ameaça à saúde pública e coloca em risco a vida de milhões de brasileiros anualmente. Reflete ainda a preocupação e o compromisso social de seu insigne autor coma saúde pública e o bem-estar social de nossos munícipes. Por esta razão, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, em 02 de setembro de 2024.
Vereador Dr. JOÃO RICARDO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social, reunida em 02 de setembro de 2024, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador Dr. João Ricardo, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2799/2024, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.
Sala da Comissão, em 02 de setembro de 2024.
Vereador PAULO PINHEIRO
Presidente
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
Vice-Presidente
Vereador Dr. JOÃO RICARDO
Vogal