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PROJETO DE LEI2831/2024
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo estabelecer critérios e parametrizar as medidas extrajudiciais adotadas pelo Poder Executivo para a cobrança de tributos, taxas e sanções administrativas, assegurando a comunicação efetiva aos contribuintes e a ciência prévia de protestos em cartório.

Art. 2º Será estendido o prazo para protesto de dívidas tributárias e não tributárias em cartório, passando a ser de no mínimo sessenta dias após o vencimento da obrigação.

Art. 3º As modalidades de comunicação com o contribuinte ou representante legal a respeito de dívidas a serem executadas serão ampliadas, incluindo:

I - notificação postal com aviso de recebimento (AR);

II - mensagem por correio eletrônico (e-mail) para o endereço cadastrado pelo contribuinte ou por seu representante legal;

III – SMS ou outro meio eletrônico de comunicação instantânea para o número de telefone cadastrado pelo contribuinte ou por seu representante legal;

IV - publicação em Diário Oficial do Município.

Art. 4º As comunicações relativas à dívida a ser executada serão realizadas seguindo marcos temporais específicos:

I - primeira comunicação: até trinta dias após o vencimento da obrigação, informando sobre a existência da dívida e as possibilidades de negociação ou parcelamento;

II - segunda comunicação: até sessenta dias após o vencimento da obrigação, reiterando a existência da dívida e alertando sobre a possibilidade de protesto em cartório e inscrição em dívida ativa;

III - terceira e quarta comunicações: até noventa dias após o vencimento da obrigação, comunicando a inscrição em dívida ativa e o encaminhamento para protesto em cartório, caso a dívida não seja regularizada.

Art. 5º O Poder Executivo deverá disponibilizar em seu sítio oficial uma seção dedicada à consulta de dívidas e status de cobrança, permitindo ao contribuinte acesso fácil e rápido à informação sobre suas obrigações fiscais pendentes.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 21 de fevereiro de 2024.


JUSTIFICATIVA



Senhores Vereadores,

A proposição surge da necessidade de estabelecer critérios e procedimentos padronizados para a cobrança extrajudicial de tributos, taxas e sanções administrativas pela Prefeitura.

Ouvindo o setor, a principal reclamação observada é oriunda da comunicação na relação poder público x contribuintes,produzindo uma série de inconvenientes, incluindo a inscrição inesperada de débitos em dívida ativa e protestos em cartórios, impondo restrições a crédito, extremamente prejudiciais para a manutenção das atividades comerciais na cidade.

Além disso, a ampliação do prazo para protesto de dívidas e a instituição de diversas modalidades de comunicação busca garantir que os contribuintes tenham ciência prévia e suficiente oportunidade para regularização de seus débitos, contribuindo para uma relação equânime e transparente entre os atores. Tal medida, portanto, tem por escopo promover segurança jurídica, aumento da arrecadação sem prejuízo aos contribuintes e a melhoria na gestão fiscal da Prefeitura.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/21/2024Despacho 02/26/2024
Publicação 02/27/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13/14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 26/02/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS E PARAMETRIZAÇÃO DE MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS DE COBRANÇA DE TRIBUTOS, TAXADISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS E PARAMETRIZAÇÃO DE MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS DE COBRANÇA DE TRIBUTOS, TAXAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20240302831 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }02/27/2024Vereador Rafael Aloisio FreitasBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº70/202403/08/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/10/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR WAGNER TAVARES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/10/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/10/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2831/2024 => Encerrada09/10/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 2831/2024 => Aprovado (a) (s)09/10/2025
Blue right arrow Icon Requerimento de Convocação de Sessão Extraordinária => VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Deferido09/10/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 2831/2024 => Aprovado - Adiada09/19/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 2831/2024 => Aprovado - Adiada09/24/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2831/2024 => Encerrada10/01/2025
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 2831/2024 => Não houve quorum10/01/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 2831/2024 => Aprovado (a) (s)10/03/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/07/2025Vereador Rafael Aloisio Freitas
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 10/21/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => PL Nº 2831/2024 => Comissão de Constituição Justiça e Redação.10/21/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto11/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 2831/2024 => Aprovado - Adiada11/19/2025
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 2831/2024 => Encerrada11/26/2025
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 2831/2024 => Mantido o Veto11/26/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar manutenção do Veto Total => 11/27/2025Vereador Rafael Aloisio Freitas
Blue right arrow Icon Arquivo11/28/2025






   
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