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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2778/2024, QUE “DISPÕE SOBRE A SEMANA DO ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Átila Nunes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2778/2024, que “DISPÕE SOBRE A SEMANA DO ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Átila Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXIII, XXIV; 44; 67, III; 69; 337; 338, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 05 de agosto de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 05 de agosto de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 2778/2024, de autoria do Senhor Vereador Átila Nunes.
Sala da Comissão, 05 de agosto de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Redija-se o art. 4°, inciso IV da seguinte forma:
Art. 4º A Semana do Artesão terá como diretrizes básicas:
IV– o estímulo à realização de eventos, feiras, oficinas, exposições dos produtos para comercialização e a busca de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional do artesanato produzido no Município;
Sala da Comissão, 05 de agosto de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente