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Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ao Projeto de Lei n˚ 2742/2023, que“DISPOE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE ADESIVOS PARA CARROS COM A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA AUTISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: VEREADORA LUCIANA NOVAES
Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES
(FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2742/2023, que “DISPOE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE ADESIVOS PARA CARROS COM A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA AUTISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno.
O Projeto de Lei nº 2.742/2023, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes, propõe a dispor sobre o fornecimento gratuito de adesivos para carros com a identificação da pessoa autista, no âmbito do município do rio de janeiro.
A proposta tem como objetivo instituir o fornecimento gratuito de adesivos para identificação do veículo que transporta a pessoa autista, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Considero que a iniciativa apresentada pela Senhora Vereadora Luciana Novaes é meritória, poiso projeto de Lei prevê o fornecimento gratuito de adesivos para identificação do veículo que transporta a pessoa autista, como também ressalta a preocupação com a conscientização dos motoristassobre a hipersensibilidade sonora do autismo.
Todavia, para não desvirtuar demasiadamente a proposta apresentada, e entendendo o mérito da presente proposição, proponho à Emenda Modificativa, no intuito de aperfeiçoar sua redação e abordagem do tema.
Em razão do exposto, meu parecer é FAVORÁVEL COM EMENDA ao Projeto de Lei Nº 2742/2023.
Sala da Comissão, 24 de Junho de 2024
VEREADOR ÁTILA NUNES
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 24 de junho de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Átila Nunes, FAVORÁVEL COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 2742/2023, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
Sala da Comissão, 24 de Junho de 2024
VEREADORA LUCIANA NOVAES
VEREADOR MARCIO RIBEIRO VEREADOR ÁTILA NUNES
Vice-presidente Vogal
PROJETO DE LEI Nº 2742/2023
EMENTA DO PROJETO:
| DISPOE SOBRE O FORNECECIMENTO GRATUITO DE ADESIVOS PARA CARROS COM A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA AUTISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autora: VEREADORA LUCIANA NOVAES
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência
Modifique-se o Parágrafo Único, do art. 1º, do Projeto de Lei nº 2742/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o fornecimento gratuito de adesivos para identificação do veículo que transporta a pessoa autista, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
1º§ Os adesivos mencionados no caput não substituem as credenciais de estacionamento prioritário;
2º§ Os adesivos a que se refere o caput do art. 1º deverá ser fornecido pelo órgão de trânsito do município.
Sala da Comissão, 24 de Junho de 2024
VEREADORA LUCIANA NOVAES
VEREADOR MARCIO RIBEIRO VEREADOR ÁTILA NUNES
Vice-presidente Vogal