Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2674/2023, QUE “INSTITUI A CAMPANHA DE INCENTIVO À ADOÇÃO TARDIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Vitor Hugo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2674/2023, que “INSTITUI A CAMPANHA DE INCENTIVO À ADOÇÃO TARDIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais dos artigos 211, IV e 222 do Regimento Interno; bem como os artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar com fulcro nos artigos: 12; 30, I e 44, caput, da LOM.
A redação do projeto de lei está em parcial conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000, carecendo de emenda para atender ao disposto nos artigos 4º e 6º, caput, do referido Diploma legal.
A CJR também requesta atender ao que dispõe o item “6.4” do Parecer Normativo CJR n° 1/1989.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 02 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 02 de de dezembro 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2674/2023, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 02 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente