Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 943/2023

PROJETO DE LEI Nº 2712/2023 que “CRIA O PROGRAMA TENDAS VIOLETAS PARA ACOLHIMENTO DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL EM EVENTO ARTÍSTICOS E CULTURAIS REALIZADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADORA MONICA BENICIO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência dos seguintes projetos similares ao presente.

Lei n° 8186/2023, de autoria dos Vereadores Luciana Boiteux, Monica Benicio, Monica Cunha, Thais Ferreira, Rosa Fernandes, Jorge Felippe, Teresa Bergher, Inaldo Silva, William Siri, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Marcio Ribeiro, Luciana Novaes, Veronica Costa, Átila Nunes, Marcos Braz e Alexandre Beça, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROTOCOLO “SEM CONSENTIMENTO É VIOLÊNCIA”, QUE VISA INTEGRAR MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA SEXUAL E PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS EM ESTABELECIMENTOS E ESPAÇOS DE LAZER NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E CRIA O SELO “NESTE ESTABELECIMENTO, CONSENTIMENTO É LEI.” (Projeto de Lei 1761-A/2023).

Lei n° 6932/2021, de autoria do Vereador Dr.Gilberto, que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA A SEREM ADOTADAS POR ADMINISTRADORES DE BARES, CASAS DE SHOW, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, VISANDO À PROTEÇÃO DAS MULHERES EM SUAS DEPENDÊNCIAS”. (Projeto de Lei 1289/2019).
Projeto de lei 827/2021, de autoria dos Vereadores Reimont, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, William Coelho, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E ATENDIMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES”.
Lei 6415/2018, de autoria da Vereadora Marielle Franco, que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À VIOLÊNCIA SEXUAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”. (Projeto de Lei 417-A/2017)


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Convém verificar ser dispensável o uso da expressão “... no município do Rio de Janeiro” na ementa e no art. 1°do Projeto de Lei, em função do que estabelece o Parecer Normativo CJR n° 1/1989, item 6.4.

Para fins de atendimento ao que preconiza o art.10 da referida Lei, recomenda-se que seja corrigida a grafia de “bocos”, utilizada no art. 4°, I.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e art. 364, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Porém, em relação aos art. 7° e 8° da proposição, convém observar a possível incidência do art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal n° 12845, de 1° de agosto de 2013.

Lei Municipal n° 6932, de 7 de junho de 2021.

8. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Para maiores informações sobre leis de iniciativa parlamentar que dispõe sobre Programas e Políticas Públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico 05/2016 (Leis de iniciativa parlamentar que dispõe sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa parlamentar do art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município), disponível em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023.

RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302712 Protocolo3289
AutorVEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA TENDAS VIOLETAS PARA ACOLHIMENTO DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL EM EVENTO ARTÍSTICOS E CULTURAIS REALIZADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 11/30/2023
    Despacho
12/11/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/13/2023 Data do Retorno12/15/2023
Número do Informativo943 Ano do Informativo2023
Data da Publicação12/18/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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