Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 906/2023

Projeto de Lei nº 2674/2023 que “INSTITUI A CAMPANHA DE INCENTIVO À ADOÇÃO TARDIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADOR VITOR HUGO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Identificamos o seguinte projeto similar ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria:

Projeto de Lei nº 1230/2015, autoria: Vereador Alexandre Isquierdo, que “Institui o Programa Mãe Carioca”. 2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000. Não obstante, convém avaliar a pertinência de se:

a) inserir os termos “criança” e “adolescente”, empregados no art. 2º da proposição, na ementa e no art. 1º, em atenção aos arts. 4º e 6º, caput, da LC nº 48/2000; e

b) suprimir as referências expressas ao Município do Rio de Janeiro na ementa e no art. 1º da proposição, nos termos do item “6.4” do Parecer Normativo CJR nº 1/1989.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o art. 12, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Federal nº 8.069/1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023.

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302674 Protocolo2832
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CAMPANHA DE INCENTIVO À ADOÇÃO TARDIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 11/22/2023
    Despacho
12/05/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/11/2023 Data do Retorno12/15/2023
Número do Informativo906 Ano do Informativo2023
Data da Publicação12/18/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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