Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 906/2023
Projeto de Lei nº 2674/2023 que “INSTITUI A CAMPANHA DE INCENTIVO À ADOÇÃO TARDIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: VEREADOR VITOR HUGO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Identificamos o seguinte projeto similar ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria:
Projeto de Lei nº 1230/2015, autoria: Vereador Alexandre Isquierdo, que “Institui o Programa Mãe Carioca”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000. Não obstante, convém avaliar a pertinência de se:
a) inserir os termos “criança” e “adolescente”, empregados no art. 2º da proposição, na ementa e no art. 1º, em atenção aos arts. 4º e 6º, caput, da LC nº 48/2000; e
b) suprimir as referências expressas ao Município do Rio de Janeiro na ementa e no art. 1º da proposição, nos termos do item “6.4” do Parecer Normativo CJR nº 1/1989.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o art. 12, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei Federal nº 8.069/1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023.
BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2