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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 2620/2023, que “PROÍBE A PRESENÇA E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATÉ 16 ANOS, NAS PARADAS DE ORGULHO LGBTQIA+ NO MUNICÍPIO”.
Autor do Projeto: Vereador Dr. Rogério Amorim
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do projeto de lei nº 2620/2023 que “PROÍBE A PRESENÇA E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATÉ 16 ANOS, NAS PARADAS DE ORGULHO LGBTQIA+ NO MUNICÍPIO”.
II – VOTO DA RELATORA
O projeto de lei proíbe a presença e participação de crianças e adolescentes até 16 anos nas paradas de orgulho LGBTQIA+ no Município.
De acordo com o projeto, o descumprimento da lei sujeitará os organizadores ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por criança ou adolescente presente no evento.
Quanto ao mérito, conforme nossa interpretação, não cabe à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira avaliar os méritos da penalidade incluída no projeto, mesmo que a pena pecuniária seja considerada uma receita eventual do erário municipal, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, Art. 246, inciso III (multas decorrentes do exercício do poder de polícia).
Face ao exposto, nosso voto é FAVORÁVEL ao projeto de lei nº 2620/2023.
Sala da Comissão, 10 de março de 2025.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 10 de março de 2025, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2620/2023, de autoria do Vereador Dr. Rogério Amorim.
Sala da Comissão, 10 de março de 2025.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Welington Dias
Vice-Presidente
Vereador Flávio Valle
Vogal