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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 2525/2023, que “INSTITUI O VIRADÃO CULTURAL E GASTRONÔMICO NORDESTINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Marcelo Diniz
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do projeto de lei nº 2525/2023 que “INSTITUI O VIRADÃO CULTURAL E GASTRONÔMICO NORDESTINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II – VOTO DA RELATORA
O projeto de lei institui o Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino, que consiste na realização das diversas expressões artísticas, culturais e gastronômicas da comunidade nordestina. Um dos objetivos do Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino é dar visibilidade ao trabalho realizado pelos artistas com a finalidade de difundir a cultura nordestina em todas as regiões do município.
O Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino acarretará aumento de despesas para o município devido à necessidade de garantir a infraestrutura necessária para a realização do evento, compreendendo a disponibilização de equipamentos e pessoal necessários à produção, tais como: geradores, palco, iluminação, grades,banheiros químicos e pessoal de apoio.
Cabe ressaltar que o autor do projeto não apresentou a estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, em detrimento do inciso I do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Apesar do óbice apontado acima, sugerimos parecer FAVORÁVEL ao projeto de lei nº 2525/2023.
Sala da Comissão, 10 de março de 2025.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 10 de março de 2025, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2525/2023, de autoria do Vereador Marcelo Diniz.
Sala da Comissão, 10 de março de 2025.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Welington Dias
Vice-Presidente
Vereador Flávio Valle
Vogal