Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 786/2023
Projeto de Lei nº 2525/2023 que “INSTITUI O VIRADÃO CULTURAL E GASTRONÔMICO NORDESTINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR MARCELO DINIZ
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Identificamos os seguintes projetos similares ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria:
Projeto de Lei nº 1103/2022, autoria: Vereador Eliseu Kessler, que “Institui o Programa Viradão Evangélico no Município e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº 2524/2023, autoria: Vereadora Verônica Costa, que “Institui o Viradão Cultural Carioca e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº 509/2017, autoria: Vereador Zico Bacana, que “Institui o Viradão Cultural Carioca e dá outras providências”. Arquivado conforme Ato do Presidente nº 2/2021, publicado no DCM de 7 de janeiro de 2021.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000. No entanto, convém atentar que o emprego do verbo “poder” — no art. 3º, caput, da proposição — tende a caracterizar tal dispositivo como comando autorizativo impróprio (que difere dos comandos autorizativos previstos na legislação, como, por exemplo, os constantes dos arts. 106, § 1º, e 140, III, da LOM).
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2023.
BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2