Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 748/2023

Projeto de Lei nº 2486/2023 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES OU PLACAS INFORMATIVAS ACERCA DO ABORTO NOS LOCAIS QUE MENCIONA NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO”.

AUTORIA: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Identificamos os seguintes projetos similares ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria:

Projeto de Lei nº 16/2017, autoria: Vereadora Marielle Franco, que “Institui o programa de atenção humanizada ao aborto legal e juridicamente autorizado no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.
Lei nº 1.042/1987, que “Estabelece a obrigatoriedade, à rede de serviços de saúde do Município, do atendimento médico para a prática do aborto, nos casos previstos em lei” (PL nº 1042/1985). Lei nº 1.210/1988, que “Autoriza a recusa, por parte dos profissionais da área médica, a prática do abortamento, em hospitais da prefeitura” (PL nº 1866/1987). Lei nº 2.903/1999, que “Obriga os servidores das unidades de saúde do Município a informar às vítimas de estupro sobre o direito de aborto legal” (PL nº 1170/1999).

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000. Não obstante, convém:

a) avaliar a transformação do art. 3º em parágrafo do art. 2º, em conformidade com o art. 10, III, “c”, da LC nº 48/2000;

b) observar, quanto à redação do art. 2º, II, da proposição, o art. 52 e o Anexo I da RDC 222/2018, que “Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências”;

c) avaliar, no texto do art. 2º, III, da proposição, a substituição de “doar” por “entregar para adoção”, em conformidade com os termos empregados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ver art. 8º, §5º; art. 13, §1º; art. 19-A; e art. 258-B); e

d) verificar que o art. 3º só menciona “placa”, ao passo que a ementa e os arts. 1º e 2º empregam os termos “placas” e “cartazes”, o que conflita com a diretriz de precisão estipulada pelo art. 10, II, “b”, da LC nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Decreto-lei Federal nº 2.848/1940 – Código Penal (em especial, o art. 128).

Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Federal nº 8.080/1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 – Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, em especial os arts. 683, 684, 685 e 688.

Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – RDC nº 222, de 28 de março de 2018, que “Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2023.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20230302486 Protocolo021369
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES OU PLACAS INFORMATIVAS ACERCA DO ABORTO NOS LOCAIS QUE MENCIONA NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO

Datas
Entrada 09/28/2023
    Despacho
10/11/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/18/2023 Data do Retorno11/29/2023
Número do Informativo748 Ano do Informativo2023
Data da Publicação11/30/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies Cavalcanti, Shadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos