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PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS AO PROJETO DE LEI Nº 2442/2023 QUE “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA A ÁREA QUE MENCIONA, NO BAIRRO DE COSMOS”.
Autor: Vereador Niquinho
Relator: Vereador Pedro Duarte
(CONTRÁRIO AO MÉRITO)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2442/2023, de autoria do Senhor Vereador Niquinho, que visa declarar como Área de Especial Interesse Social (AEIS), para fins de urbanização e regularização fundiária, toda a extensão do Caminho da Paciência, no bairro de Cosmos.
II – VOTO DO RELATOR
Inicialmente, deve-se elogiar o projeto pela nobre intenção de proteger a moradia e garantir a função social da cidade, preceitos fundamentais da nossa Lei Orgânica (arts. 421 e 422). Contudo, a proposta apresenta deficiências técnicas que obstam sua aprovação nos termos atuais:
- Insegurança por Falta de Delimitação: A ausência de uma delimitação cartográfica clara e de um memorial descritivo preciso contraria o disposto na Lei nº 524/1984, que exige a inclusão obrigatória de mapas em leis de zoneamento. A indicação genérica de logradouros, sem perímetros definidos, pode prejudicar os próprios moradores e a vizinhança, gerando incertezas sobre o alcance da regularização e possíveis conflitos de licenciamento.
- Defasagem Normativa: O projeto encontra-se parcialmente prejudicado por estar defasado em relação ao novo marco legal. A proposta cita a Lei Complementar nº 111/2011, que foi integralmente revogada e substituída pela Lei Complementar nº 270/2024 (Novo Plano Diretor). Portanto, a matéria necessita de nova redação para se adequar aos novos instrumentos e categorias de AEIS previstos no plano vigente.
Cabe lembrar ainda que ausência de disciplina normativa e operacional pode gerar efeitos contrários ao interesse público, tais como:
- perpetuação de condições insalubres, violando o direito à moradia adequada;
- ocupações especulativas, com ingresso de indivíduos não vulneráveis;
- captura privada de políticas públicas, desviando sua finalidade social;
- agravamento de problemas urbanos, como adensamento desordenado e sobrecarga de infraestrutura.
Tais riscos configuram afronta direta à função social da propriedade e ao planejamento urbano.
Pelo exposto, voto CONTRÁRIO AO MÉRITO.
Sala da Comissão, 29 de junho de 2026.
Vereador Pedro Duarte
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Assuntos Urbanos, em reunião realizada no dia 29 de junho de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Pedro Duarte, CONTRÁRIO AO MÉRITO do Projeto de Lei nº 2442/2023, de autoria do Vereador Niquinho.
Sala da Comissão, 29 de junho de 2026.
Vereador Pedro Duarte
Presidente
Vereador Zico
Vice-Presidente
Vereador Átila Nunes
Vogal