Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O LIVRE ACESSO E PERMANÊNCIA DE PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO COLETIVO PORTANDO OBJETOS PESSOAIS E ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 2113/2023, que “dispõe sobre o livre acesso e permanência de pessoa com transtorno do espectro autista em espaços públicos e privados de uso coletivo portando objetos pessoais e alimentos para consumo próprio e dá outras providências”.

Autor: Vereador William Siri
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes

(FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 2113/2023 assegura às pessoas com transtorno do espectro autista o livre acesso e permanência em espaços públicos e privados de uso coletivo no Município do Rio de Janeiro, permitindo o porte de objetos pessoais e alimentos para consumo próprio. Dispõe ainda sobre meios de comprovação da condição, caracteriza práticas discriminatórias, estabelece sanções administrativas pelo descumprimento da norma e destina os valores arrecadados com multas a fundo municipal vinculado à política de defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

II – VOTO DA RELATORA

Quanto ao mérito da penalidade aplicada no caso de descumprimento desta lei pelas pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos espaços públicos e privados de uso coletivo no âmbito do Município, não cabe avaliação pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, mesmo que a pena pecuniária seja considerada receita eventual do erário municipal, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, Art. 246, inciso III, que trata das multas decorrentes do exercício do poder de polícia.
Face ao exposto, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2113/2023.

Sala da Comissão, 14 de abril de 2026.

Vereadora Rosa Fernandes

Relatora


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 14 de abril de 2026, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2113/2023, de autoria do Vereador William Siri.


Sala da Comissão, 14 de abril de 2026.
Vereadora Rosa Fernandes

Presidente



Vereador Welington Dias

Vice-Presidente

Vereador Flávio Valle

Vogal



Informações Básicas
Código20230302113Protocolo017235
AutorVEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR PAULO MESSINARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/25/2023Despacho05/31/2023

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2023 e 31/07/2023
Data de Início Prazo 09/11/2023Data de Fim Prazo 09/25/2023

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 04/14/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/16/2026Pág. do DCM da Publicação 53/54
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata 7ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 04/20/2026Pág. do DCM da Publicação 27



Observações:


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