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Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 2073/2023, que “CRIA O PROJETO PRAIA LIMPA É LIXO ZERO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Vitor Hugo
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 2073/2023, que “CRIA O PROJETO PRAIA LIMPA É LIXO ZERO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000 e com o art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do 30, I, II, X, XXI, “a”, e XLI, em consonância com os arts. 23, 107 A, § 5º, V, 269, II, 293, VII, 421, 422, 460, 461, I, III, V, VII, XII, XIII e XIV, 462, V, 472, II e III, e 481. A competência da Casa para legislar sobre a matéria está subsumida no art. 44, I, bem como reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, todos da Lei Orgânica do Município.
A iniciativa do processo legislativo é o previsto no Art. 69 da lei orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei 2073/2023.
Sala da Comissão, 25 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III) CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei 2073/2023 de autoria do senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 25 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente