Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 365 | 2023
PROJETO DE LEI Nº 2.073/2023, que “CRIA O PROJETO PRAIA LIMPA É LIXO ZERO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador Vitor Hugo

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

Em pesquisa realizada em bancos de dados da CMRJ, foram encontradas as seguintes proposições e leis correlatas à presente:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 1.098/2018, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 114/2018), que “PROÍBE A UTILIZAÇÃO E O FORNECIMENTO DE COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS PELOS RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, BARRACAS DE PRAIA, AMBULANTES E SIMILARES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Projeto de Lei nº 791/2021, de autoria dos Vereadores Marcio Ribeiro e Marcelo Arar, que “ACRESCENTA CAPÍTULO VIII AO TÍTULO VIII E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.876, DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Projeto de Lei nº 74/2022, de autoria do Vereador Pedro Duarte, que “ESTABELECE A REGULAMENTAÇÃO DOS EMPREENDEDORES DE PONTO FIXO NA AREIA DA PRAIA”; e

Projeto de Lei nº 1.873/2023, de autoria do Vereador Alexandre Beça, que “DETERMINA A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

1.2. SANCIONADAS:

Lei nº 3.312/2001 (PL nº 96/2001), de autoria do Vereador Fernando Gusmão, que “CRIA A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAR AOS BANHISTAS SOBRE A QUALIDADE DAS PRAIAS NO MUNICÍPIO”;

Lei nº 3.456/2002 (PL nº 307/1997), de autoria do Vereador Chico Aguiar, que “DISPÕE SOBRE A VENDA DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO”;

Lei nº 5.009/2009 (PL nº 1.726/2008), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “DETERMINA A DIVULGAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NAS PRAIAS”;

Lei nº 6.272/2017 (PL nº 779/2010), de autoria dos Vereadores Reimont, Leonel Brizola, Clarissa Garotinho, Jorge Felippe, Paulo Pinheiro, Chiquinho Brazão, Jorginho da SOS, Dr. João Ricardo, Ivanir de Mello, Jorge Braz, João Cabral, João Mendes de Jesus, Dr. Carlos Eduardo, Rosa Fernandes e Dr. Jorge Manaia, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.876/1992, QUE DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; e

Lei nº 6.922/2021 (PL nº 1.239/2019), de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE CESTAS COLETORAS PARA A COLETA SELETIVA DE LIXO NA ORLA MARÍTIMA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

1.3. SANCIONADA / PROMULGADA:

Lei nº 3.273/2001 (PL nº 60/2001), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 20/2001), que “DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

1.4. PROMULGADA / SANÇÃO TÁCITA:

Lei nº 6.458/2019 (PL nº 981/2018), de autoria dos Vereadores Thiago K. Ribeiro e Marcello Siciliano, que “OBRIGA RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, BARRACAS DE PRAIA, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA A USAREM E FORNECEREM CANUDOS FABRICADOS EXCLUSIVAMENTE COM MATERIAL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE”.

1.5. PROMULGADAS:

Lei nº 523/1984 (PL nº 402/1983), de autoria do Vereador Carlos Imperial, que “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO E O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO AMBULANTE NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

Lei nº 3.210/2001 (PL nº 1.346/1999), de autoria do Vereador Fernando Gusmão, que “CRIA A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DA QUALIDADE DA AREIA DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO;

Lei nº 4.139/2005 (PL nº 1.465/2003), de autoria do Vereador Guaraná, que “DEFINE CRITÉRIOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL PARA AS PRAIAS E CRIA FAIXA DE PROTEÇÃO À VEGETAÇÃO DE RESTINGA”, DECLARADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ, CONFORME OS AUTOS DO PROCESSO Nº 0031868-84.2006.8.19.0000, COM TRÂNSITO EM JULGADO;

Lei nº 4.791/2008 (PL nº 1.322/2007), de autoria dos Vereadores Aspásia Camargo, Jorge Felippe, Andréa Gouvêa Vieira, Lucinha, Argemiro Pimentel, Dr. Carlos Eduardo, Rubens Andrade, Teresa Bergher e Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; e

Lei nº 4.969/2008 (PL nº 1.290/2008), de autoria da Vereadora Aspásia Camargo, que “DISPÕE SOBRE OBJETIVOS, INSTRUMENTOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000:

A proposição está em conformidade com esta Lei Complementar.

2.2. OBSERVAÇÕES:

Na revisão final, recomenda-se distinguir entre aspas todas as citações à designação do Projeto “PRAIA LIMPA É LIXO ZERO” (ementa e dispositivos), flexionar completamente no plural a expressão “empresas pública ou privada” (art. 8º, caput) e a separar adequadamente o termo “eecossistemas” (art. 14).

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222:

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, X, XXI, “a”, e XLI, em consonância com os arts. 23, 107 A, § 5º, V, 269, II, 293, VII, 421, 422, 460, 461, I, III, V, VII, XII, XIII e XIV, 462, V, 472, II e III, e 481, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. NORMAS CORRELATAS:

Constituição Federal de 1988, em especial seus arts. 30, I, 182 e 225;

Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente);

Lei Federal nº 7.661/1988 (institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC) e seu regulamento (Decreto Federal nº 5.300/2004);

Lei Federal nº 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental);

Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional dos Resíduos Sólidos);

Lei Municipal nº 4.791/2008 (Sistema Municipal de Educação Ambiental); e

Lei Complementar Municipal nº 111/2011 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável).

8. CONSIDERAÇÕES:

Sobre o tema “instituição de programas e políticas públicas por iniciativa parlamentar”, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico nº 5/2016 (Leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa do art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município), disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2023.


RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7


De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Matrícula nº 12/815.049-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Matrícula nº 12/815.049-2

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Informações Básicas
Código20230302073 Protocolo001001
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROJETO PRAIA LIMPA É LIXO ZERO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 05/09/2023
    Despacho
05/18/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/23/2023 Data do Retorno05/30/2023
Número do Informativo365 Ano do Informativo2023
Data da Publicação05/31/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordoCharlotte Castelo Branco Jonqua


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