Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão Permanente de Educação ao Projeto de Lei nº 1901/2023, que “PROÍBE O COMÉRCIO DE SANGUE ANIMAL POR CLÍNICAS VETERINÁRIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora Vera Lins
Relator: Vereador Salvino Oliveira
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1901/2023, que “Proíbe o comércio de sangue animal por clínicas veterinárias e demais estabelecimentos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria da Exma. Sra. Vereadora Vera Lins.
II – VOTO DO RELATOR
A presente proposição aborda tema de interesse, uma vez que tem como objetivo denominar logradouro público conforme especificado.
Pelo exposto, nosso Parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 30 de junho de 2025
Vereador Salvino Oliveira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Educação, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2025, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Salvino Oliveira, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1901/2023, de autoria da Exma. Sra. Vereadora Vera Lins.
Sala da Comissão, 30 de junho de 2025
Vereador Salvino Oliveira
Presidente
Vereador William Siri
Vice-Presidente | Vereador Niquinho
Vogal |