Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 30/2022-PLC

Projeto de Lei Complementar nº 93/2022, que "INSTITUI A VISTORIA ANUAL DE SEGURANÇA NAS INSTALAÇÕES DAS CAIXAS D'ÁGUA DE AÇO OU METÁLICA DOS CONDOMÍNIOS OU CONJUNTOS HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA".

Autoria: VEREADOR DR. GILBERTO


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:

Projeto de Lei nº 713/2010, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “INSTITUI O PROGRAMA “EDIFÍCIO SEGURO”, QUE DISPÕE SOBRE INSPEÇÃO OBRIGATÓRIA, PREVENTIVA E PERIÓDICA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DAS EDIFICAÇÕES COM MAIS DE 10 (DEZ) ANOS DE USO, DE NATUREZA PÚBLICA OU PRIVADA, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E DE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Projeto de Lei nº 1.362/2012, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “DETERMINA A REALIZAÇÃO PERIÓDICA DE INSPEÇÕES EM EDIFICAÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OBRIGA LAUDO DE INSPEÇÃO TÉCNICA POR PROFISSIONAL CREDENCIADO.”

Projeto de Lei nº 1.481/2012, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA, PELO MUNICÍPIO, EM FACE DA CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÕES INADEQUADAS DE ESTABILIDADE E SEGURANÇA DE EDIFICAÇÕES URBANAS, ABANDONADAS OU NÃO.”
Lei Complementar nº 126, de 26 de março de 2013, que “Institui a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

Lei Complementar nº 221, de 23 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre a segurança dos moradores de conjuntos residenciais de baixa renda a partir da pandemia do coronavírus, altera a Lei Complementar nº 126, de 26 de março de 2013 e dá outras providências.”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA


A proposição atende ao disposto na Lei Complementar nº 48/2000. Recomenda-se observar, contudo, o disposto no art. 6º, inciso IV, da referida Lei Complementar, uma vez que a exigência de vistorias técnicas em edificações já encontra disciplina básica dada pela Lei Complementar nº 126/2013.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS


O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos art. 30, incisos I e X, c/c art. 421, da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA


O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.


6. ESPÉCIE NORMATIVA


O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, II, da LOM.


Esta é a informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2022.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUAA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informações Básicas
Código20220200093 Protocolo012125
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A VISTORIA ANUAL DE SEGURANÇA NAS INSTALAÇÕES DAS CAIXAS D'ÁGUA DE AÇO OU METÁLICA DOS CONDOMÍNIOS OU CONJUNTOS HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

Datas
Entrada 08/11/2022
    Despacho
08/12/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/18/2022 Data do Retorno08/22/2022
Número do Informativo30/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação08/23/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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