Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 8/2022 - PR
Projeto de Resolução nº 22/2022, que “CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO O DIPLOMA DE MÉRITO PAUL SINGER A EMPREENDIMENTOS E GESTORES DA ECONOMIA SOLIDÁRIA”
Autoria: Vereador Reimont
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a existência da seguinte proposição similar à presente em seu banco de dados:
Projeto de Resolução nº 14/2022, de autoria dos Vereadores ELISEU KESSLER, ÁTILA A. NUNES, CHICO ALENCAR, DR. MARCOS PAULO, DR. ROGERIO AMORIM, ELIEL DO CARMO, FELIPE MICHEL, GABRIEL MONTEIRO, JAIR DA MENDES GOMES, LUIZ RAMOS FILHO, MARCELO DINIZ, MARCIO SANTOS, ROCAL, VITOR HUGO, WALDIR BRAZÃO, WELINGTON DIAS, WILLIAM SIRI, ZICO, MONICA BENICIO, ROSA FERNANDES E TAINÁ DE PAULA, que “INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, OS PRÊMIOS-DIPLOMAS DE RECONHECIMENTO REFERENTE AOS VÁRIOS SEGMENTOS QUE CONSTITUEM A SOCIEDADE CARIOCA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no inciso I do art. 45 do mesmo Diploma Legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77, § 2º, da LOM.
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI, c/c art. 77, § 1º, II, ambos da LOM.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTOEste documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
| Código | 20220500022 | Protocolo | 011518 |
| Autor | VEREADOR REIMONT | Regime de Tramitação | Ordinária |
| Com o apoio dos Senhores | VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA THAIS FERREIRA |