a) Com relação ao art. 4º da proposição, que seu conteúdo seja acrescido, por meio de novo parágrafo, ao art. 59 do Regimento Interno, que dispõe sobre a composição das comissões permanentes;
b) Quanto ao art. 5º, que seu conteúdo seja acrescido, por meio de dispositivo próprio, à Seção IX, Capítulo II, Título V, do Regimento Interno;
c) Que os dispositivos acrescidos pelos arts. 2º e 3º da proposição sejam finalizados com o sinal gráfico de aspas e acompanhados das letras 'NR' maiúsculas, entre parênteses, na forma do art. 11, III, “d” da LC nº 48/2000; e
d) Quanto ao uso do termo “Câmara Municipal do Rio de Janeiro”, observar o Item 6.4 do Parecer Normativo nº 1/1989.