Distribuição

Ementa da Proposição

REPRESENTAÇÃO PARA FINS DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM FACE DO SR. VEREADOR GABRIEL MONTEIRO, POR CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERENTE AO ADITAMENTO À REPRESENTAÇÃO Nº 01/2022, de autoria do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que objetiva a instauração de processo ético-disciplinar contra o Sr. Vereador Gabriel Monteiro.

Autor do Aditamento à Representação: Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Relator: Vereador Dr. Gilberto


I–RELATÓRIO


Trata-se de aditamento à Representação nº 01/2022 oferecida, com base no art. 12, IV, da Resolução Plenária nº 1.133, de 3 de abril de 2009, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, subscrita pela unanimidade de seus membros, em face do Vereador Gabriel Monteiro, cuja finalidade é ampliar o objeto da Representação original para incluir mais duas imputações de atos incompatíveis com o Decoro Parlamentar supostamente perpetrados pelo Representado, que impõem a aplicação da penalidade de perda do mandato, com fulcro no art. 55, II, da Constituição da República, c/c art. 49, II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro c/c arts. 3º e 5º, I da Resolução Plenária nº 1.133, de 3 de abril de 2009.

O presente aditamento foi recebido pela Mesa Diretora, pela unanimidade de seus membros, para os fins previstos no art. 9º da Resolução Plenária nº 1133/2009 e no art. 49,§ 2º, in fine, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.


II – VOTO DO RELATOR

Preliminarmente, cabe enfatizar que compete a esta Comissão, nos termos do art. 9º, §2º, da Resolução Plenária nº 1133/2009 c/c art. 69, I, “g”, do Regimento Interno, analisar e decidir acerca da juridicidade da Representação por quebra de decoro parlamentar.

Verifica-se que o presente aditamento atende aos requisitos formais previstos no art. 49, §2º, da Lei Orgânica Municipal c/c o arts. 11, I e II e 12, IV, da Resolução Plenária nº 1.133/2009, posto que é expressamente conferido a membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar legitimidade para aditar Representação.

O aditamento à Representação abrange fatos determinados gravíssimos, com temporalidade atual imputados ao Representado, ensejando a aceitação e seu recebimento face a juridicidade, legalidade e regimentalidade.

Considero suficientes e presentes os requisitos de admissibilidade do presente aditamento, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1.133/2009. Logo, a referida peça processual está apta para ser encaminhada ao Conselho de ética e Decoro Parlamentar para prosseguimento do processo ético-disciplinar na forma do art. 12, da Resolução nº 1.133/2009.


Pelo exposto, meu voto é PELA JURIDICIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DO ADITAMENTO À REPRESENTAÇÃO por esta Comissão de Justiça e Redação.




Sala da Comissão, 18 de abril de 2022.

Vereador Dr. Gilberto
Relator


III–CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, por maioria de votos, considerando o impedimento do Vereador Alexandre Isquierdo, Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de abril de 2022, aprovou o voto do Relator Vereador Dr. Gilberto (PELA JURIDICIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DO ADITAMENTO À REPRESENTAÇÃO nº 01/2022), apresentado pelo Conselho de ética e Decoro Parlamentar desta Casa.




Sala da Comissão, 18 de abril de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vogal



Informações Básicas
Código20221101403
Document Link Icon
Protocolo
AutorCONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTARRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/05/2022Despacho04/05/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/18/2022Data de Fim Prazo 04/22/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoOfício
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Juridicidade, Legalidade e Regimentaidade Data da Reunião 04/18/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/19/2022Pág. do DCM da Publicação 6
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 8ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/11/2022Pág. do DCM da Publicação 42



Observações:


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