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Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nº 1011/2022 que "DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO MUNICÍPIO ÀS PESSOAS QUE FOREM FLAGRADAS EM ÁREAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS FAZENDO USO DE DROGAS ILÍCITAS EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM.
Relator: Vereador Dr. GILBERTO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 1011/2022, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogério Amorim que, "dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas em desacordo com determinação legal ou regulamentar e dá outras providências”.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto tem por finalidade desestimular o consumo de drogas e proteger a saúde coletiva. Sob o enfoque sanitário, visa prevenir o uso indevido em parques e praças, protegendo o desenvolvimento de crianças e garantindo que usuários em situação de rua sejam encaminhados para tratamento especializado de dependência química. Reflete ainda a preocupação e o compromisso de seu insigne autor com a saúde pública. Isto posto, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, em 31 de agosto de 2026.
Vereador Dr. GILBERTO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social, reunida em 31 de agosto de 2026, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1011/2022, de autoria da Senhor Vereador Dr. Rogério Amorim.
Sala da Comissão, em 31 de agosto de 2026.
Vereador Dr. GILBERTO
Presidente
Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
Vice-Presidente
Vereador MARCOS DIAS
Vogal