Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO MUNICÍPIO ÀS PESSOAS QUE FOREM FLAGRADAS EM ÁREAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS FAZENDO USO DE DROGAS ILÍCITAS EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Prevenção às Drogas ao PROJETO DE LEI Nº 1011/2022, que "DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO MUNICÍPIO ÀS PESSOAS QUE FOREM FLAGRADAS EM ÁREAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS FAZENDO USO DE DROGAS ILÍCITAS EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


Autor: Vereador Dr. Rogerio Amorim


Relator: Vereador Fernando Armelau

(FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO


Trata-se de análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1011/2022, que "Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas em desacordo com determinação legal ou regulamentar e dá outras providências" de autoria do senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.


II – VOTO DO RELATOR


O Projeto apresenta finalidade legítima de proteção à saúde pública e prevenção ao uso de drogas em espaços públicos, encontrando respaldo nos princípios constitucionais de proteção à coletividade, à infância e à juventude.

Contudo, a matéria exige cautela quanto aos limites da competência municipal e à necessidade de observância dos direitos e garantias fundamentais, especialmente no que se refere à proporcionalidade das sanções administrativas, à dignidade da pessoa humana e à não criminalização indireta de pessoas em situação de dependência química. Dessa forma, entende-se que o projeto possui mérito preventivo e social relevante, mas devendo assegurar plena compatibilidade com a Constituição Federal e os princípios éticos aplicáveis às políticas públicas sobre drogas.

Sendo assim, meu parecer é FAVORÁVEL ao PROJETO DE LEI Nº 1011/2022, de autoria do senhor Vereador Dr. Rodrigo Amorim.

Sala da Comissão, 25 de maio de 2026.

Vereador Fernando Armelau

Relator

III – CONCLUSÃO
A Comissão de Prevenção às Drogas, em reunião realizada no dia 25 de maio de 2026, aprovou o parecer do Relator, Vereador Fernando Armelau, FAVORÁVEL ao PROJETO DE LEI Nº 1011/2022, de autoria do senhor Vereador Dr. Rodrigo Amorim.

Sala da Comissão,
25 de maio de 2026


Vereador Fernando Armelau
Presidente


Vereador Deangeles Percy
Vogal interino


Informações Básicas
Código20220301011Protocolo014501
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIMRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/15/2022Despacho02/18/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/02/2022Data de Fim Prazo 04/16/2022

ComissãoComissão de Prevenção às Drogas Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR FERNANDO ARMELAU

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 05/25/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/11/2026Pág. do DCM da Publicação 43/44
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR DEANGELES PERCY

Ata 7ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/12/2026Pág. do DCM da Publicação 52



Observações:


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