Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1/2022 - PR
Projeto de Resolução nº 14/2022, que “INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, OS PRÊMIOS-DIPLOMAS DE RECONHECIMENTO REFERENTE AOS VÁRIOS SEGMENTOS QUE CONSTITUEM A SOCIEDADE CARIOCA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR GABRIEL MONTEIRO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR ZICO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA ROSA FERNANDES e VEREADORA TAINÁ DE PAULA.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares à presente em seu banco de dados.
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Recomenda-se, contudo:
a) em relação ao “parágrafo único” inserido após o inciso XIII do art. 1º da proposição, observar que incisos apenas se desdobram em alíneas, conforme disposto no art. 9º, II, da Lei Complementar nº 48/2000. Assim, convém converter o dispositivo em “§1º”, a ser inserido após a sequência de incisos, renumerando-se os demais parágrafos.
b) em relação à sequência de incisos do art. 1º da proposição, observar o disposto no art. 9º, IX, da Lei Complementar nº 48/2000; e
c) para conferir maior clareza à norma (LC nº 48/2000, art. 10, I, “b”), reformular o §1º do art. 1º da proposição, no seguinte sentido: “§1º As referidas honrarias serão constituídas de um Diploma de Reconhecimento, no qual será estampado, em marca d’água, o busto do respectivo patrono, bem como o brasão da Câmara Municipal, a identidade nominal da pessoa homenageada e as ações que, em razão da sua originalidade e caráter exemplar, se façam dignas de registro, divulgação e reconhecimento público.”;
d) em relação ao art. 4º da proposição, usar letras maiúsculas em “câmara municipal”; e
e) atentar para o disposto no Item 6.4 do Parecer Normativo CJR nº 1/1989.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no inciso XIII do art. 45 do mesmo Diploma Legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77, § 2º, da LOM.
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI, c/c art. 77, § 1º, II, ambos da LOM. Convém observar, contudo, que os prêmios-diplomas objeto da proposição em análise podem ser considerados títulos honoríficos, atraindo a incidência do art. 76, IX da LOM, bem como das normas dispostas no Título XI, Capítulo II, do Regimento Interno desta Casa.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 3 de março de 2022.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-
| Código | 20220500014 | Protocolo | 014590 |
| Autor | VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR GABRIEL MONTEIRO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR ZICO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR FELIPE BORÓ | Regime de Tramitação | Ordinária |
| Com o apoio dos Senhores | VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA |