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Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Resolução nº 2/2021, que “ACRESCENTA E MODIFICA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA”.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA REGIMENTALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Resolução nº 2/2021, que “ACRESCENTA E MODIFICA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA”, de autoria da Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 45, I, 67, VI, c/c art. 77, § 1º, II 77, § 2º, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, opino pela REGIMENTALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 24 de maio de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de maio de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REGIMENTALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de RESOLUÇÃO nº 2/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
Sala da Comissão, 24 de maio de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:
"ACRESCENTA E MODIFICA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Sala da Comissão,24 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
Art. 1º O inciso XXVII do art. 58 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 58 (....)
XXIII – Comissão Permanente de Combate à Intolerância Religiosa.” (NR)
Sala da Comissão, 24 de maio de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Inclua-se onde couber o seguinte art. ao projeto em epígrafe, renumerando os demais:
Art. O inciso XXIII do art. 69 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 69 (.....)
XXVII – Comissão Permanente de Combate à Intolerância Religiosa.” (NR)
a).............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
e) realizar audiências públicas em conjunto com a sociedade civil, poderes públicos e organizações não governamentais, para discutir e buscar soluções dos problemas que atinjam intolerância religiosa. (NR)Sala da Comissão, 24de maio de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
| Código | 20210500002
 | Protocolo | 000780 |
| Autor | VEREADOR MARCIO RIBEIRO | Regime de Tramitação | Ordinária |
| Com o apoio dos Senhores | VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR GABRIEL MONTEIRO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN SIRI, VEREADORA TAINÁ DE PAULA |