Art. 1º Os artigos 58 e 69 do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art.58 - As comissões permanentes, em número de vinte e três, têm as seguintes denominações: (...)
XXIII - Comissão Permanente de Participação Legislativa Popular. (NR)”
"Art.69 – (...):
XXIII – da Comissão de Participação Legislativa Popular:
a) receber, examinar e transformar em proposição de sua iniciativa, quando aprovadas, as sugestões de proposições legislativas apresentadas por associações, órgãos de classe, sindicatos, conselhos, organizações não governamentais e entidades organizadas da sociedade, excetuando-se os partidos políticos e organismos internacionais;
b) promover pareceres técnicos e exposições sobre experiências inovadoras em gestão pública, participação popular e transparência administrativa;
c) requisitar informações, relatórios e documentos sobre a aplicação de Leis, programas e despesas do Município, diretamente ou através do Tribunal de Contas do Município;
d) propiciar o envolvimento da cidadania em assuntos de interesse social, promovendo o direito da sociedade à informação e à participação. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 01 de agosto de 2013.
Vereador MARCELO QUEIROZ
PP
Com apoio dos Senhores Vereadores Leila do Flamengo, Dr. Eduardo Moura, Willian Coelho, Márcio Garcia, Tio Carlos, Edson Zanata, Alexandre Isquierdo, Jefferson Moura, Eduardão, Jorge Braz, Jimmy Pereira, Zico, Renato Cinco, Cesar Maia, Rafael Aloisio Freitas, Dr. Jorge Manaia, Marcelo Arar e Tânia Bastos.