Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 28/2013, que “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS, COM GRAVAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE IMAGENS, NOS ESTABELECIMENTOS E NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”.
Autor do Projeto: Vereador Carlo Caiado
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 28/2013, que “Institui a obrigatoriedade de instalação de sistema de monitoramento por câmeras, com gravação e arquivamento de imagens, nos estabelecimentos e nas condições que especifica”, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XXI, “a”; 44; 67, II e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 28/2013, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão,13 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal