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Informação nº 27/2013 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 28/2013, que “Institui a obrigatoriedade de instalação de sistema de monitoramento por câmeras, com gravação e arquivamento de imagens, nos estabelecimentos e nas condições que especifica”.
Autoria: Vereador Carlo Caiado.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A ementa da proposição deverá seguir a grafia preceituada pelo art. 4º da supracitada Lei Complementar, sugerindo-se a substituição da expressão “institui a obrigatoriedade de” por “obriga a”.
2.2. Regimento Interno:
A proposição observa os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no Inciso V do referido dispositivo regimental.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXI, “a” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II c/c o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 18 de abril de 2013.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa