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Informação nº 48/2013 - PL
Projeto de Lei nº 42 /2013, que “Cria Sistema de Incentivo a Investimentos no Setor de Tecnologia da Informação no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Autoria: Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado
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A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. Sancionados:
PL 1725/96, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre redução de alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza nas hipóteses que menciona e dá outras providências.” - LEI 2590/97.
PL 1054/11, de autoria do Poder Executivo, que “Institui a Política Pública de Fomento `a Economia Solidária, no âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.” – LEI 5435/12.
PL 1111/11, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, para incentivar investimentos no setor de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas correspondentes à antiga Ilha do Bom Jesus e ao Parque Tecnológico do Rio, na Ilha do Fundão.” – LEI 5344/11.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei: art. 4º (grafia da ementa).
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e II, em consonância com os arts. 275, 276, 277 e 279, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, inciso X, do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo lastreia-se no art. 71, II, alíneas b e e, esta última combinada com o art. 44, X, supracitado, ambos dispositivos da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 8 de abril de 2013.
SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.503-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa