Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 373/2025-PL

Projeto de Lei nº 382/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA DE MORADIA ASSISTIDA ÀS PESSOAS ADULTAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”.

Autoria: VEREADOR PAULO MESSINA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições similares/correlatas em seu banco de dados:


PL nº 3.349/2024, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que: “DISPÕE SOBRE A GARANTIA ÀS MÃES COM FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA OU TUTOR/CURADOR LEGAL A PRIORIDADE NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 5.749, de 9 de junho de 2014, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que: “INSTITUI NO MUNICÍPIO PROGRAMAS E DIRETRIZES QUE PROMOVAM A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

A proposição está em conformidade com esta lei complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito art. 30, I e XXIX, em consonância com os arts. 13 e 312, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMA ESPECÍFICA

Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências”.

Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.

Lei Federal nº 13.146/2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250300382 Protocolo2432
AutorVEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA DE MORADIA ASSISTIDA ÀS PESSOAS ADULTAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

Datas
Entrada 04/02/2025
    Despacho
04/10/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/15/2025 Data do Retorno04/24/2025
Número do Informativo373 Ano do Informativo2025
Data da Publicação04/25/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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