Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 345/2025


PROJETO DE LEI Nº 352/2025, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ESTÁCIO DE SÁ – G.R.E.S.E.S. COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.”

AUTORIA: VEREADOR VITOR HUGO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis não foi encontrada proposição similar ao presente projeto.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida Lei Complementar.


2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011

O projeto atende ao mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 152 e 153 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no
caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


7. LEI Nº 120/1979 EM SUA ATUAL VIGÊNCIA

A documentação anexa à proposição atende, do ponto de vista da técnica legislativa, os requisitos formais exigidos pela Lei nº 120/1979, que “Estabelece condições para concessão de títulos de utilidade pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências”.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.



HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6


De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250300352 Protocolo2209
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ESTÁCIO DE SÁ – G.R.E.S.E.S. COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Datas
Entrada 03/27/2025
    Despacho
04/03/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/07/2025 Data do Retorno04/10/2025
Número do Informativo345 Ano do Informativo2025
Data da Publicação04/11/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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