Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA VISITAS ORIENTADAS PARA PESSOAS IDOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 882/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA VISITAS ORIENTADAS PARA PESSOAS IDOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autor: Vereador Deangeles Percy

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA MODIFICATIVA)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 882/2025, de autoria do Vereador Deangeles Percy, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA VISITAS ORIENTADAS PARA PESSOAS IDOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

A proposição tem como finalidade instituir o Programa Visitas Orientadas para Pessoas Idosas, direcionado a residentes do Município do Rio de Janeiro com mais de sessenta anos. O objetivo é permitir que esse público conheça, através de visitação orientada e gratuita, os pontos históricos e turísticos da Cidade, incentivando a cultura e promovendo a melhoria na qualidade de vida dos idosos.

II – VOTO DO RELATOR

Compete a esta Comissão, nos termos do art. 66, inciso I, do Regimento Interno, examinar os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa do Projeto de Lei nº 882/2025.

A matéria é manifestamente constitucional sob os aspectos material e formal, inserindo-se na competência legislativa do Município. A Constituição Federal estabelece a autonomia municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, cabendo-lhe também suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, incisos I e II). O projeto se alinha aos objetivos fundamentais da República, em especial a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III).

O projeto se coaduna com os princípios de inclusão e proteção às pessoas idosas. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOMRJ). A LOMRJ confere ao Município a prerrogativa de promover a cultura, o lazer e a recreação, , e de instituir programas de amparo aos idosos (art. 30, incisos XXIV e XXXIX). O projeto, ao garantir o acesso à cultura e ao lazer de forma orientada e gratuita, atua no pleno exercício de sua competência.

Entretanto, para uma melhor adequação do texto normativo a possíveis mudanças na estrutura da Administração Direta do Poder Executivo, apresenta-se Emenda Modificativa ao Art. 1º, a fim de não vincular a norma a uma Secretaria Municipal de forma nominal. A vinculação direta a uma secretaria pode gerar rigidez e exigir nova alteração legislativa em caso de reestruturação do órgão.

O projeto não apresenta vício de iniciativa. O Poder Legislativo está exercendo sua competência para estabelecer uma política pública de inclusão e qualidade de vida para a pessoa idosa, delegando ao Poder Executivo a implementação e a possibilidade de firmar convênios, sem criar cargos ou funções.

Pelo todo exposto, o voto é pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA MODIFICATIVA.


Sala da Comissão, 6 de outubro de 2025.

Vereador Átila Nunes

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 6 de outubro de 2025, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 882/2025.


Sala da Comissão, 6 de outubro de 2025.

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto

Vice-presidente

Vereador Inaldo Silva

Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Modifica-se o texto d o art. 1° que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Programa Visitas Orientadas para Pessoas Idosas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.”


Sala da Comissão, 6 de outubro de 2025.

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto

Vice-presidente

Vereador Inaldo Silva

Vogal



Informações Básicas
Código20250300882Protocolo5462
AutorVEREADOR DEANGELES PERCY Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/17/2025Despacho07/09/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2025 e 31/07/2025
Data de Início Prazo 08/04/2025Data de Fim Prazo 08/18/2025

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 10/06/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/09/2025Pág. do DCM da Publicação 28/29
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 24ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/20/2025Pág. do DCM da Publicação 25



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 08/08/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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