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PROJETO DE LEI Nº 1588/2025
Declara, como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Projeto Cara Virada Futebol Arte

Autor(es): VEREADOR NIQUINHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado, como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Cara Virada Futebol Arte

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de junho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301588 Protocolo9714
AutorVEREADOR NIQUINHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/11/2025 Despacho 11/13/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/26/2026 Data do Recibo06/03/2026
Prazo Final06/30/2026 Data do Retorno06/26/2026


Observações:


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