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PROJETO DE LEI Nº 332/2025
Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Novo Visual Restaurante-Rocinha.

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Novo Visual Restaurante-Rocinha.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300332 Protocolo2040
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/25/2025 Despacho 04/01/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/18/2026 Data do Recibo08/18/2026
Prazo Final09/09/2026 Data do Retorno09/09/2026


Observações:


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