Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1690-A, de 2025, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, que Declara como patrimônio religioso e cultural de natureza imaterial os montes localizados na Cidade do Rio de Janeiro. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Esta Lei declara como patrimônio religioso e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro os seguintes locais:
I - Monte das Oliveiras, no bairro de Campo Grande;
II - Monte Sião, no bairro de Campo Grande;
III - Monte das Três Torres, na favela da Rocinha;
IV - Monte Cardoso Fontes, no bairro de Jacarepaguá;
V - Monte Escada de Jacó, no bairro de Irajá;
VI - Monte Jardim de Oração, no bairro da Ilha do Governador; e
VII - Monte Horebe, no bairro de Cosmos.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de maio de 2026.
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