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PROJETO DE LEI Nº 1690-A/2025
Declara como patrimônio religioso e cultural de natureza imaterial os montes localizados na Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Esta Lei declara como patrimônio religioso e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro os seguintes locais:

I - Monte das Oliveiras, no bairro de Campo Grande;

II - Monte Sião, no bairro de Campo Grande;

III - Monte das Três Torres, na favela da Rocinha;

IV - Monte Cardoso Fontes, no bairro de Jacarepaguá;

V - Monte Escada de Jacó, no bairro de Irajá;

VI - Monte Jardim de Oração, no bairro da Ilha do Governador; e

VII - Monte Horebe, no bairro de Cosmos.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de maio de 2026.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301690 Protocolo10418
AutorVEREADOR SALVINO OLIVEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/04/2025 Despacho 12/12/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/15/2026 Data do Recibo05/26/2026
Prazo Final06/18/2026 Data do Retorno06/18/2026


Observações:


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