Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 121/2025
EMENTA:
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A FEIRA DE BRECHÓ CACHORRÃO |
Autor(es): VEREADOR DIEGO VAZ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Rio de Janeiro a Feira de Brechó do Cachorrão.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação desta cultura.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2025.
Vereador Diego Vaz
JUSTIFICATIVA