Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 1438-A/2025

EMENTA:
    DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O RESTAURANTE-BAR AMARELINHO DA VIA ÁPIA.

Autor(es): VEREADOR FLÁVIO VALLE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Restaurante-Bar Amarelinho da Via Ápia, conhecido como Amarelinho, localizado na Via Ápia da Rocinha, nº 16.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Restaurante-Bar Amarelinho da Via Ápia, realizadas no local.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 13 de abril de 2026

Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente

Vereador Inaldo Silva
Vogal


Informações Básicas

Código20250301438Protocolo8854
AutorVEREADOR FLÁVIO VALLERegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/09/2025Despacho10/16/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/09/2026Data de Fim de Prazo04/14/2026
Data de Reunião04/13/2026Data da Publ.04/15/2026
Pág. do DCM da Publicação30Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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